Há uma série de burocracias e documentos envolvidos no falecimento de uma pessoa. Porém, há um em específico que gera dúvida em algumas pessoas: se o correto é atestado ou certidão de óbito. Se você achava que esses documentos eram a mesma coisa, continue a ler e descubra a diferença.
O atestado de óbito ou declaração de óbito é o documento emitido e assinado pelo médico na hora do óbito. É o primeiro ponto para começar o processo jurídico por conta do falecimento de um ente querido. Ele contém dados como:
Quando a morte ocorre fora do hospital, os médicos também podem atesta-lá. Porém, caso não haja um profissional da saúde, a Lei brasileira nº 6.015 do artigo 77 permite que duas testemunhas realizem o procedimento.
O atestado de óbito serve para confirmar a morte de alguém, com a finalidade de atestar a causa da morte, data e hora.
Ela ainda auxilia nas questões jurídicas e outros processos legais. E também é necessário para retirar a certidão de óbito, que explicaremos a seguir.
Já a certidão de óbito é um documento emitido e registrado em cartório. Ou seja, atesta oficialmente o falecimento do indivíduo. Este documento precisa ser solicitado pelos familiares em até 24 horas, porém possui o prazo de 15 dias após a emissão do atestado de óbito. Entretanto, caso não haja nenhum familiar, ela pode ser requisitada por hospitais, clínicas e presídios, ou então médicos, autoridades policiais, vizinhos e entre outras testemunhas.
A certidão de óbito possui os seguintes dados sobre o falecido:
A certidão de óbito serve para encerrar contas bancárias, fins de vínculos empregatícios, realização do inventário e também para dar continuidade em causas jurídicas.
Na hora do enterro ou cremação, uma dúvida recorrente é de qual documento preciso levar: atestado ou certidão de óbito? A verdade, é que necessário somente à certidão de óbito.
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