02Fev
Inventário - saiba como funciona

Inventário: saiba como funciona

Muitas pessoas reclamam que depois de perder um ente querido restam saudades e dores de cabeça com a parte burocrática. E o inventário é uma dessas partes. Por isso, separamos neste artigo, algumas dicas que vão explicar o que é, como funciona e facilitar o processo do inventário. Continue lendo e entenda mais.

Entendendo o inventário

O que é?

O inventário é um documento obrigatório que serve para dividir formalmente os bens e a herança de alguém que faleceu. Geralmente essa divisão acontece entre os herdeiros do falecido. Mas existem algumas regras que devem ser seguidas. Em outras palavras, o documento serve para dividir o saldo do patrimônio que além juntou durante a vida. Nessa parte não entram as dívidas ativas.

O tempo de duração que um inventário leva para ficar pronto não segue uma regra. Ele pode durar de dois meses até vários anos dependendo da complexidade, quantidade de bens e herdeiros e modelo escolhido.

Herdeiros

Em primeiro lugar, precisamos entender quem tem direito a receber o que for dividido no inventário. Diante da justiça, são considerados herdeiros os filhos, cônjuges, companheiros e pais. Todos devem ser maiores de idade. Caso não haja ninguém que responda por esses graus de parentesco, irmãos e sobrinhos também podem ser considerados.

Em segundo lugar, quando há apenas um herdeiro o processo é mais simples. Nesses casos o processo pode ser resolvido com uma Carta de Adjudicação. Esse documento lista os bens que serão transferidos e então, é apresentado ao cartório ou juiz.

Quando o falecido deixa apenas dinheiro em conta bancária ou possui um único bem móvel, como um carro, por exemplo, o processo é resolvido com um alvará judicial. O objetivo nesse caso é resgatar os valores e transferir ao herdeiro único.

Inventário judicial e inventário extrajudicial: qual a diferença?

Existem dois tipos de inventários: judicial e extrajudicial. A escolha deve ser feita de acordo com a situação.

O judicial deve ser conduzido por um juiz e deve ser realizado no âmbito do Poder Judiciário, na Vara de Órfãos e Sucessões. Esses casos ocorrem quando há muitos herdeiros ou herdeiros que não entraram em consenso sobre quanto cada um (ou o que cada um) deve receber. Mas o inventário judicial também ocorre quando o herdeiro é menor de idade ou incapaz. Além disso, esse modelo também exige um testamento válido registrado.

Já o extrajudicial é uma tentativa de deixar o processo mais rápido e por isso, pode ser realizado em um cartório de notas, acompanhados por um advogado ou defensor público. 

Dessa forma, esse tipo de inventário é usado quando a partilha de bens é amigável e unânime. Outra vantagem desse modelo é que ele pode ser aberto em qualquer cidade e não apenas onde o falecido morava.

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